Rafael Serrano, sócio do escritório, destaca que eventuais mudanças no IR devem respeitar a segurança jurídica e valer apenas para novos títulos emitidos.
Em um cenário de incertezas para o crédito rural, preservar a segurança jurídica é essencial. Eventual tributação das LCAs pelo IR precisa ser tratada com cautela para não comprometer a previsibilidade necessária aos investidores.
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