Rafael Serrano, sócio do escritório, defende que a cobrança fiscal em recuperações deve ocorrer só após o cumprimento integral do plano.
A antecipação da tributação sobre descontos obtidos em recuperação judicial levanta uma série de preocupações jurídicas e práticas.
Para Rafael Serrano, sócio do CSA Advogados, essa cobrança deveria ocorrer apenas após o cumprimento integral do plano, quando a recuperação de fato se concretiza.
Como aponta a matéria do Valor, tributar antes disso pode gerar instabilidade para empresas que ainda lutam para se reerguer.
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